insolvencia pessoal banco de portugal

Outra solução reside em enveredar pelo PERSI, que consiste num acordo entre o cliente e a instituição financeira para regularizar o insolvencia pessoal solicitador pagamento do montante em dívida. Também neste caso é possível alargar o prazo de pagamento e reduzir as prestações mensais.

No caso da insolvência conjugal, ela existe porque podem existir dívidas de um dos cônjuges sem conhecimento do outro, havendo, no entanto, uma obrigação de ambas as partes.

Perda de controlo de rendimentos: No caso da venda dos bens do insolvente não ser suficiente para pagar as dívidas, este continua responsável por elas.

Essas medidas têm como objetivo principal viabilizar a continuidade das atividades empresariais ou buscar a satisfação dos credores de forma ordenada.

No entanto, volta a ser essencial frisar que a insolvência pessoal é um processo judicial que, na grande maioria das vezes, implica a venda judicial dos bens do devedor, nomeadamente da sua casa e do seu automóvel.

A primeira, é que a adaptação está incompleta e por vezes apenas faz sentido se o texto se dirigi-se a empresas. Ex Insolvência de Pessoas, com automobileácter limitado.

Se o pedido de exoneração de dívidas for aceite, o consumidor fica livre de dívidas, à exceção das fiscais – ou seja, se tiveres dívidas à Segurança Social ou às Finanças, estas não são perdoadas no processo de insolvência pessoal.

Para evitar que tal aconteça, o requerimento inicial pode ser acompanhado de um pedido de perdão da dívida que não seja liquidada durante o processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento do processo – a exoneração do passivo restante.

Além disso, pode ser considerada insolvência presumida quando o devedor não tem domicílio fixo e não é encontrado pela justiça. Isso acontece quando algum credor entra com uma ação judicial.

No entanto, pedir insolvência tem consequências. Importa assim saber o que é a insolvência, o que deve ter em conta e como proceder antes de tomar esta decisão.

Ou seja, o atual período de insolvência de cinco anos passar para apenas tres anos. Tal acontecerá, quando entrar em vigor as alterações já aprovadas no passado mês de fevereiro.

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Este tipo de insolvência pessoal permite que seja dada ao consumidor endividado uma segunda oportunidade.

"Ocorre que, não obstante a impossibilidade de negociação do passivo fiscal, o legislador, ciente da necessidade de se instituir condições especiais para as empresas em recuperação, previu a edição de uma lei específica destinada à concessão de parcelamentos fiscais especiais para empresas em crise econômico-financeira, nos termos do artigo 155-A, § 3º do Código Tributário Nacional e artigo 68 da Lei de Recuperação Judicial.

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